RECLAMAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS
Teve uma queda de energia e algum equipamento da sua casa queimou? Entre em contato conosco para saber se você tem direito de ressarcimento.
A CEREJ possui um serviço de ressarcimento que trata dos danos em equipamentos elétricos em unidades consumidoras, devido a algum problema no nosso sistema. Para que você tenha o direito de ressarcimento, você deve seguir alguns passos:
- O titular da unidade consumidora deve solicitar presencialmente, call center ou email;
- Solicitar 2 laudo técnico da queima de cada equipamento alegado com 2 orçamentos de reparo. Caso não seja possível o conserto, deve apresentar 2 orçamentos de produto similar;
Obs: O laudo técnico e orçamento deverá estar em nome do Titular da unidade consumidora; - Informar data e hora da ocorrência da falta de energia, tipo, marca e modelo de todos os equipamentos danificados;
- Informar telefone e email para contato.
O Consumidor tem o prazo de até 5 anos para solicitar o ressarcimento, após a data do suposto dano ao equipamento.
Caso não seja apresentado toda a documentação requerida, o pedido de ressarcimento será suspenso no Sistema Comercial, após 90, caso não seja apresentado a documentação necessária, o pedido será indeferido.
- Caso a Cooperativa deseje, irá encaminhar um técnico da área para analisar o fato alegado;
- A Cooperativa tem até 15 dias (deferido e indeferido) após a apresentação dos documentos requeridos e que caso seja considerado deferido, em até 20 dias será efetuado o ressarcimento;
- Caso o pedido seja deferido, será entrado em contato com o titular para solicitar os dados da conta bancária para depósito do valor ou agendado para recebimento em dinheiro com registro em recibo do pagamento.