DIREITOS E DEVERES

Os nossos associados e consumidores devem seguir determinadas regras e tem direitos, tais como:

ASSOCIADOS

DIREITOS

Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos.

Propor as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social

Votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal

Pode retirar seu capital ao se desligar da cooperativa

DEVERES

Respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Diretor

Zelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa

Permitir a passagem de redes e de equipe de manutenção pela sua propriedade

consumidores

DIREITOS

Receber energia elétrica com qualidade

Escolher uma entre as 6 datas disponibilizadas para o vencimento da fatura

Receber a fatura com antecedência mínima de 5 dias úteis da data do vencimento

Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros

Ter o seu medidor aferido em até 30 dias a partir da solicitação

Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas

Ser informado com antecedência mínima de 15 dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento

Receber crédito por meio da fatura em caso de suspensão indevida do fornecimento ou descumprimento dos padrões de atendimento da ANEEL

Cancelar, a qualquer momento, a cobrança de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizados

Ter a energia religada, no prazo máximo de 24 horas para a área urbana ou 48 horas para a área rural

Receber as informações necessárias relativas a Tarifa Social, Tarifa Branca ou cargas da atividade agropecuária vinculadas a irrigação e aquicultura

Solicitar serviços diretamente em nossos escritórios de atendimento. Alguns serviços, que não necessitam a apresentação de documentos, podem ser solicitados pelo 0800 645 3100

DEVERES

Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da UC, de acordo com as normas oficiais brasileiras, com aterramento adequado e instalação de DPS

Manter livre o acesso às instalações da UC relacionadas com a medição e proteção, disponibilizando também caixa de correio ou outro local adequado para deixar a fatura

Pagar a fatura até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades em caso de descumprimento

Pagar pelos serviços cobráveis solicitados, tais como: emissão de segunda via e religação

Informar à CEREJ sobre a existência de pessoa que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na UC

Solicitar a emissão de saldo de consumo e desligamento da UC, quando deixar o imóvel

Manter os dados cadastrais atualizados, especialmente quando houver mudança de titular, solicitando a alteração da titularidade ou desligamento

Informar as alterações da atividade exercida (ex: residencial, comercial, industrial, rural, etc.) na UC

Consultar a CEREJ quando o aumento de carga ou geração instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada

Solicitar serviços com antecedência, para execução conforme prazo regulamentar e Tabela de Serviços

Ressarcir a distribuidora no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços

Apresentar os documentos solicitados pela CEREJ, conforme legislação vigente, para execução dos serviços

Compartilhar a utilização da rede e/ou transformador com outros consumidores mesmo quando a rede tiver sido construída para atendimento inicial exclusivo da sua propriedade, incluindo ou não participação financeira

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