Tarifa Social de Energia Elétrica – tsee

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Deseja receber este benefício? Vá então até a nossa Cooperativa e realize uma solicitação de Tarifa Social de Energia Elétrica, com os documentos em mãos: RG, CPF, Comprovante de Cadastro´ Único emitido pela Prefeitura, Órgão Competente ou Assistente Social.

Mas para ter direito a este benefício, um dos três itens abaixo deve ser satisfeito:

A família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; 

A Família estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

O solicitante também deverá apresentar o Número de Identificação Social – NIS ou Número do Benefício, documentos pessoais, e se a família é indígena ou quilombola deverá apresentar o RANI.

Em seguida a Cooperativa irá validar as informações nos bancos de dados disponibilizados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome antes da concessão do benefício.

Após validados e aprovado o benefício, o Consumidor será informado que no próximo faturamento o desconto será concedido e que deve constantemente verificar a normalidade dos cadastro, pois caso seja desclassificado, perderá o benefício.

Obs: Observações para atualização do cadastro junto aos órgãos fiscalizadores estarão disponíveis na fatura caso seu cadastro apresente alguma inconsistência verificada nas análises periódicas.

Mas de quanto é o desconto?

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:

CONSUMO MENSALPERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh65%
De 31 KWh a 100 KWh40%
De 101 KWh a 220 KWh10%

Dúvidas ou informações utilize nossos canais de atendimento:

(48) 3243-3000 – serviços comerciais
0800 645 3100
atendimento@cerej.com.br
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