Dúvidas frequentes
Consulte nossa página TROCA DE TITULARIDADE
O que é necessário para mudar o medidor de local?
Depois que o novo padrão de entrada estiver concluído, é necessário informar a relação de equipamentos/eletrodomésticos de uso no local, bem como nome completo, CPF, telefone de contato e dados da fatura. De posse desses dados e documentos, entre em contato conosco por meio do atendimento 0800 645 3100 ou dirija-se a uma unidade de atendimento presencial.
O que é necessário para trocar o tipo de medidor?
Contrate um eletricista de sua confiança para dimensionar corretamente a carga instalada. Depois que o novo padrão de entrada estiver concluído, é necessário informar o tipo de medidor a ser instalado, a relação de equipamentos/eletrodomésticos de uso no local, bem como nome completo, CPF, telefone de contato e dados da fatura. De posse desses dados e documentos, entre em contato conosco por meio do 0800 645 3100 ou dirija-se a uma unidade de atendimento presencial.
Qual o prazo para atendimento a uma Troca de Padrão?
O prazo para atendimento de um pedido de troca de padrão em área urbana é de até 3 (três) dias úteis para a vistoria, a partir do pedido, mais 2 (dois) dias úteis para a execução do serviço, a partir da aprovação da vistoria. Em área rural, o prazo é de até 5 (cinco) dias úteis para a vistoria, a partir do pedido, mais 5 (cinco) dias úteis para a execução do serviço, a partir da aprovação da vistoria.
Onde posso solicitar uma ligação nova?
Em uma unidade de atendimento presencial ou por meio do teleatendimento 48 3243-3000. Em algumas localidades, os pedidos de ligação são condicionados à apresentação de documentos específicos (originais), emitidos pela prefeitura do município e/ou por órgão de licença ambiental, e só poderão ser feitos no atendimento presencial da CEREJ.
O que é necessário para solicitar uma ligação nova?
Para solicitar uma ligação nova é necessário informar:
– que o padrão de entrada está pronto;
– a relação de equipamentos/carga a ser utilizada no imóvel – (ex. quantidade de lâmpadas, TV etc.);
– o tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica);
– o endereço completo do imóvel, com ponto de referência.
Além disso, é necessário apresentar a seguinte documentação:
– Pessoa física: originais ou cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto. Para estrangeiros, CPF e RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou Passaporte. Osindígenas devem apresentar original ou cópia autenticada do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) caso não possuam CPF e RG.
– Pessoa jurídica:
1. organizações regidas por Contrato Social:
– original ou cópia autenticada do contrato social e última alteração contratual, cartão do CNPJ, original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial com foto e CPF do representante legal (sócio);
2. organizações regidas por Estatuto:
– original ou cópia autenticada do estatuto, cartão do CNPJ, original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial com foto e CPF do representante legal, além de documentação que lhe habilite (ata de nomeação de síndico, ata de eleição de presidência, ata de administrador legal, etc.);
Empresário Individual (EI) e Micro Empresário Individual (MEI): original ou cópia autenticada do requerimento de EI ou MEI, cartão do CNPJ, original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial com foto e CPF do empresário.
Obs.: Para pedidos de ligação para classe rural, os documentos que devem ser apresentados são:
– certificação do imóvel rural feita pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
– comprovante de produtor rural (nota fiscal de venda do produto);
– CPF;
– RG ou outro documento oficial com foto.
– A confirmação da atividade exercida no local será feita em campo, pelo eletricista.
Em obediência ao Código de Defesa do Consumidor e às Resoluções da Aneel, 414/2010, 499/2012 e modulo 9 – Prodist (Procedimentos de Distribuição), a CEREJ estabeleceu critérios para atendimento de reclamações por danos em equipamentos elétricos de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, causados por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico da distribuidora, ou por obras e atos necessários a sua manutenção, operação e ampliação.
O consumidor não está autorizado a retirar o equipamento da unidade consumidora e nem conserta-lo antes do término do prazo para a vistoria. Conforme estabelecido pelas resoluções Aneel 414/2010, e modulo 9 – Prodist, a CEREJ não indenizará equipamentos consertados antes do término do prazo para a vistoria.
Entenda melhor: Modulo 9 – Publicação
Nos casos de deferimento, o ressarcimento poderá ocorrer por meio de depósito em conta bancária, cheque nominal ou substituição do equipamento danificado. O ressarcimento fica condicionado ao pagamento de débitos do consumidor.
A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada:
– Atendimento comercial: 48 3243-3000
– Base de Biguaçu.
Quem poderá solicitar?
O próprio titular ou seu representante legal, com procuração específica e firma reconhecida em cartório ou de amplos poderes (procuração originária de cartório).
O titular também poderá ser representado pelo filho, cônjuge, irmão ou pais. Nessas situações não há necessidade de apresentação de procuração, somente comprovante de parentesco e seus documentos pessoais.
Caso, no momento do pedido de ressarcimento, o reclamante não seja o titular da unidade consumidora, conforme disposto no Ofício no 0273/2009-SRD/ANEEL:
a) quando o consumidor ainda estiver no imóvel: deverá ser feita a troca de titularidade no momento da solicitação do ressarcimento. O consumidor deve comprovar a ocupação no imóvel na data do suposto dano por meio de contrato de locação com firma reconhecida, conta de água ou telefone, ou ainda correspondência de banco;
b) quando o consumidor não estiver mais ocupando o imóvel: o consumidor deve comprovar a ocupação no imóvel na data do suposto dano por meio dos mesmos documentos do item anterior, porém, não deve ser realizada a troca de titularidade.
Quem poderá receber?
a) o titular da unidade consumidora;
b) representante legal, com procuração específica e firma reconhecida em cartório ou de amplos poderes (procuração originária de cartório);
c) solicitação sendo realizada por representante sem procuração específica (pais, filho, cônjuge ou irmãos), o pagamento somente será efetuado ao titular da unidade consumidora.
Documentação necessária para Formalização do Pedido de Ressarcimento
Para formalizar o pedido de ressarcimento, é necessária a seguinte documentação:
Pessoa Física:
a) solicitante sendo o próprio titular:
– originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto.
b) titular sendo representado por terceiros:
– original ou cópia autenticada do CPF e do documento de identificação oficial com foto do titular da UC;
– originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto do representante;
– original ou cópia autenticada da procuração específica com firma reconhecida ou com amplos poderes (originária de cartório);
c) titular sendo representado por parentes:
– original ou cópia autenticada do CPF e do documento de identificação oficial com foto do titular da UC;
– originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto do representante (parente);
– documento que comprove o vinculo de parentesco, exemplo: para casados a certidão de casamento, para irmãos e pais o RG onde constam os nomes.
Pessoa Jurídica:
Constituição por Contrato Social:
a) solicitação realizada pelo próprio responsável legal (sócio):
– original ou cópia autenticada da última alteração do contrato social, quando for o caso ou, na ausência desta, do próprio contrato social;
– inscrição do CNPJ extraído do site da Receita Federal (atualizado);
– originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal (solicitante).
b) responsável legal sendo representado por terceiros:
– original ou cópia autenticada da última alteração do contrato social, quando for o caso ou na ausência desta, do próprio contrato social;
– inscrição do CNPJ extraído do site da Receita Federal (atualizado);
– original ou cópia autenticada da procuração específica com firma reconhecida ou com amplos poderes (originária de cartório);
– originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do terceiro (procurador).
Constituição por Estatuto (Cooperativas, Associações e Condomínios):
a) solicitação realizada pelo próprio responsável legal:
– original ou cópia autenticada da “última alteração” estatutária (quando for o caso) ou, na ausência desta, do próprio estatuto;
– original ou cópia autenticada da Ata de Nomeação do responsável legal. Exemplo: presidente, síndico, entre outros;
– inscrição do CNPJ extraído do site da Receita Federal (atualizado);
– originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal (solicitante).
b) responsável legal sendo representado por terceiros:
– original ou cópia autenticada da última alteração estatutária, quando for o caso, ou na ausência desta, do próprio estatuto;
– original ou cópia autenticada da Ata de Nomeação do responsável legal. Exemplo: presidente, síndico, entre outros;
– original ou cópia autenticada da procuração específica com firma reconhecida ou com amplos poderes (originária de cartório);
– originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do terceiro (procurador).
Companhias de Seguro:
Os pedidos de indenização formalizados pelas companhias de seguro serão tratados via processo administrativo.
Entrada através de carta no atendimento comercial CEREJ.
Nas solicitações efetuadas por carta, o consumidor receberá o retorno por meio de correspondência sobre a abertura ou não do pedido, informando ou solicitando maiores esclarecimentos.
Solicitações Efetuadas pelo Call Center:
Nas solicitações efetuadas pelo Call Center, os originais e uma cópia da documentação dos documentos citados acima, conforme o caso, deverão estar na unidade consumidora no momento da vistoria. Caso contrário, o pedido ficará suspenso até a apresentação da documentação na loja de atendimento.
Informações para Formalização do Pedido de Ressarcimento
Para formalizar o pedido de ressarcimento são necessárias as seguintes informações:
a) informar a data e o horário prováveis da ocorrência do dano, limitando-se num intervalo de 24 horas;
b) relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico com detalhes do ocorrido;
c) informar a opção de recebimento da indenização (lançamento futuro na fatura, depósito bancário especificando: o banco, número da agência e número da conta corrente, ou recebimento por cheque nominal); obs.: nos casos em que a forma de pagamento for depósito em C/C, deverá ser apresentada uma cópia de um documento que contenha o nº da conta bancária (ex. cartão de débito, talão de cheque ou declaração bancária em que conste o nº da agência bancária e da conta corrente);
d) especificar a opção do meio de comunicação entre o consumidor e a CEREJ (e-mail, carta ou ainda por telefone);
e) informar o equipamento e as características gerais do equipamento danificado, tais como:
– marca e modelo; tempo de uso; tensão (voltagem); se o equipamento foi reparado alguma vez antes da queima; se o equipamento já foi reparado depois da queima; se é ou não bivolt; o ano aproximado de fabricação do equipamento.
f) informar as condições do tempo na data provável da ocorrência.
Prazo para a solicitação de Ressarcimento?
A solicitação de ressarcimento por danos em equipamento elétrico poderá ser efetuada à distribuidora no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.
Os pedidos de religação efetuados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h, terão os prazos de execução contados imediatamente.
Para pedidos incluídos após as 18h, sábados, domingos e feriados, esse prazo começa a contar a partir do dia útil subsequente, às 8h.
As solicitações de religação imediata podem ser efetuadas através da central de atendimento ao consumidor sendo que o mesmo deve enviar, primeiramente, para o e-mail cerej@cerej.com.br, o(s) comprovante(s) de pagamento de todas as faturas vencidas e o Número da Unidade Consumidora, o qual encontra-se na fatura de energia elétrica. Após enviar os comprovantes, o consumidor deve ligar para a central para solicitar a religação.
Tipos e prazos de execução das religações:
Religação comum (em área urbana) – até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
Religação comum (em área rural) – até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.