DIREITOS E DEVERES
Os nossos associados e consumidores devem seguir determinadas regras e tem direitos, tais como:
ASSOCIADOS
DIREITOS
Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos.
Propor as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social
Votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal
Pode retirar seu capital ao se desligar da cooperativa
DEVERES
Respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Diretor
Zelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa
Permitir a passagem de redes e de equipe de manutenção pela sua propriedade
consumidores
DIREITOS
Receber energia elétrica com qualidade
Escolher uma entre as 6 datas disponibilizadas para o vencimento da fatura
Receber a fatura com antecedência mínima de 5 dias úteis da data do vencimento
Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros
Ter o seu medidor aferido em até 30 dias a partir da solicitação
Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas
Ser informado com antecedência mínima de 15 dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento
Receber crédito por meio da fatura em caso de suspensão indevida do fornecimento ou descumprimento dos padrões de atendimento da ANEEL
Cancelar, a qualquer momento, a cobrança de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizados
Ter a energia religada, no prazo máximo de 24 horas para a área urbana ou 48 horas para a área rural
Receber as informações necessárias relativas a Tarifa Social, Tarifa Branca ou cargas da atividade agropecuária vinculadas a irrigação e aquicultura
Solicitar serviços diretamente em nossos escritórios de atendimento. Alguns serviços, que não necessitam a apresentação de documentos, podem ser solicitados pelo 0800 645 3100
DEVERES
Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da UC, de acordo com as normas oficiais brasileiras, com aterramento adequado e instalação de DPS
Manter livre o acesso às instalações da UC relacionadas com a medição e proteção, disponibilizando também caixa de correio ou outro local adequado para deixar a fatura
Pagar a fatura até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades em caso de descumprimento
Pagar pelos serviços cobráveis solicitados, tais como: emissão de segunda via e religação
Informar à CEREJ sobre a existência de pessoa que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na UC
Solicitar a emissão de saldo de consumo e desligamento da UC, quando deixar o imóvel
Manter os dados cadastrais atualizados, especialmente quando houver mudança de titular, solicitando a alteração da titularidade ou desligamento
Informar as alterações da atividade exercida (ex: residencial, comercial, industrial, rural, etc.) na UC
Consultar a CEREJ quando o aumento de carga ou geração instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada
Solicitar serviços com antecedência, para execução conforme prazo regulamentar e Tabela de Serviços
Ressarcir a distribuidora no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços
Apresentar os documentos solicitados pela CEREJ, conforme legislação vigente, para execução dos serviços
Compartilhar a utilização da rede e/ou transformador com outros consumidores mesmo quando a rede tiver sido construída para atendimento inicial exclusivo da sua propriedade, incluindo ou não participação financeira