Iluminação Pública
Muitas pessoas pensam que a Iluminação Pública é tarefa da distribuidora e procuram a CEREJ quando há algum problema nesse serviço, mas, na realidade, a responsabilidade pela manutenção e ampliação do sistema de Iluminação Pública nos municípios é das prefeituras. Para esclarecer esse assunto, reunimos aqui as dúvidas mais comuns para que você saiba onde solicitar reparos, por que a taxa da Iluminação Pública é cobrada na conta de energia, entre outras questões.
De acordo com a resolução 1000/2021 da ANEEL, a Iluminação Pública é um serviço público que tem por objetivo exclusivo iluminar locais públicos, de forma periódica, contínua ou eventual. Isso inclui, por exemplo, praças, ruas, avenidas, parques, túneis, pontos de ônibus, entre outros.
Nessa Resolução pode-se verificar como ocorre todo o processo, com regras para contratação, manutenção de energia elétrica para iluminação pública etc.
Todo o processo de contratação de iluminação pública inicia com um projeto por iniciativa do poder público municipal (ou distrital), semelhante ao que ocorre quando estamos pensando em construir uma casa. A elaboração desse projeto (tanto para implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de IP) fica sob total responsabilidade do ente público municipal, assim como os custos com infraestrutura. A análise e a aprovação do projeto, por sua vez, ficam a cargo da distribuidora. Com tudo aprovado, é firmado um contrato entre a distribuidora e o ente público para fornecimento da energia elétrica.
A Constituição Federal de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da conta de energia elétrica – basicamente estamos falando da COSIP novamente.
Quem paga a energia elétrica decorrente de iluminação pública é o ente público municipal ou distrital. Esse valor, claro, é recolhido dos cidadãos em forma de impostos, afinal, essa é a forma que o município tem de gerar receita. Atualmente, os cidadãos pagam a iluminação pública por meio do imposto chamado Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – normalmente esse imposto vem na sua conta de energia elétrica residencial com o nome COSIP. O município, com o auxílio da Câmara Municipal, é que estabelece os parâmetros para essa cobrança.
a quem devo recorrer?
Afinal, a quem devo recorrer se alguns postes da minha rua simplesmente pararem de funcionar?
Normalmente, o que acontece é que a própria prefeitura contrata uma empresa para realizar as manutenções necessárias. Sendo assim, você deve avisar à s prefeitura do seu município, e não à distribuidora de energia elétrica.
Disponibilizamos abaixo uma listagem com os contatos para solicitar serviços.