ATENÇÃO CONSUMIDOR RURAL

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Atendendo a exigência da ANEEL, a Cooperativa CEREJ inicia seu programa de RECADASTRAMENTO das Unidades Consumidoras que recebem o benefício Rural via subsídio da CDE.
Conforme Resolução Aneel 414/2010 em seu artigo 53-x e Resolução Normativa – REN nº 800/17 que trata sobre a obrigatoriedade da revisão cadastral a cada 3 anos, a CEREJ solicita que todos os Consumidores que possuem Unidades Consumidoras beneficiadas pela tarifa Rural, apresentem os devidos documentos comprobatórios conforme tabela abaixo, para o devido enquadramento em uma das possíveis subclasses rurais que tem direito ao benefício. Informa que caso o Consumidor não consiga apresentar todos os documentos comprobatórios para o enquadramento ou perder o prazo de recadastramento, o benefício será automaticamente retirado de sua Unidade no próximo faturamento da constatação do fato.

OBS: O benefício tarifário poderá ser retornado a qualquer momento a Unidade Consumidora sempre que esta se enquadrar nos critérios de direito ao benefício.

TABELA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O ENQUADRAMENTO:

1- Produtor Rural: Nota Produtor Rural Recente (CNAE entre 011 a 016);
2- Trabalhador Rural:_Nota Produtor Rural Recente ou Carteira de Trabalho;
3- Aposentado Rural:_INFBEN do INSS ou Documento de Aposentado e Declaração do Sindicato;
4- Irrigante:_Nota Produtor Rural Recente (CNAE entre 011 a 016), Licença Ambiental e Outorga;
5- Aquicultor: Nota Produtor Rural Recente (CNAE 032);
6- Todos:_RG, CPF (quando da falta de dados ou erro).

MAIORES INFORMAÇÕES: 48 3243-3000

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