MINI E MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

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Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 414/2010); aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012.

Links para mais informações e Legislação Pertinente :

ANEEL – Informações Técnicas Micro e Minigeração Distribuida

Resolução Normativa ANEEL 482/2012

Seção 3.7 do Módulo 3 – PRODIST

FECO-G-03: Micro e Minigeração Distribuída

Observações:

1- Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da COOPERATIVA CEREJ é necessário enviar para o e-mail engenharia@cerej.com.br,   o formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração, sendo:

Informações Básicas de Geração Distribuída (Microgeração < 10kW)

Informações Básicas de Geração Distribuída (Microgeração > 10kW)

Informações Básicas de Geração Distribuída (Minigeração)

Formulário para Cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação

2 – As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do Cliente. Portanto o Cliente deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a COOPERATIVA para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário, a atualização deverá ser efetuada no www.cerej.com.br.

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