Norma Técnica – Requisitos Conexão Mini Micro Geradores Sist. Distribuição Energia

O que é Microgeração e Minigeração? É o processo que permite ao cliente instalar pequenos geradores de fontes renováveis em sua unidade consumidora. A geração de energia pode ser solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada. A energia gerada no mês é descontada da energia consumida, proporcionando uma redução no valor da conta de energia do cliente.

  • Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é de até 75kW.
  • Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW.

Outra inovação é a geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os consumidores em porcentagens definidas pelos próprios condôminos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também permite a geração compartilhada, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa para instalação do sistema de micro ou minigeração distribuída. É possível utilizar a energia gerada para compensar a energia das faturas dos consorciados ou cooperados.A implementação deste sistema deve ser previamente aprovada pela EDP e a geração de energia acontece somente após a substituição do medidor. Para entender melhor como funciona essa norma acesse: https://cerej.com.br/wp-content/uploads/2023/07/FECO-G-03-Requisitos-para-Conexao-de-Mini-e-Microgeracao-Distribuida-na-Rede-da-CEREJ_V_03_20-1-1.pdf

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