RECLAMAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS

Teve uma queda de energia e algum equipamento da sua casa queimou? Entre em contato conosco para saber se você tem direito de ressarcimento.

A CEREJ possui um serviço de ressarcimento que trata dos danos em equipamentos elétricos em unidades consumidoras, devido a algum problema no nosso sistema. Para que você tenha o direito de ressarcimento, você deve seguir alguns passos:

Do Consumidor

  1. O titular da unidade consumidora deve solicitar presencialmente, call center ou email;
  2. Solicitar 2 laudo técnico da queima de cada equipamento alegado com 2 orçamentos de reparo. Caso não seja possível o conserto, deve apresentar 2 orçamentos de produto similar;
    Obs: O laudo técnico e orçamento deverá estar em nome do Titular da unidade consumidora;
  3. Informar data e hora da ocorrência da falta de energia, tipo, marca e modelo de todos os equipamentos danificados;
  4. Informar telefone e email para contato.

O Consumidor tem o prazo de até 5 anos para solicitar o ressarcimento, após a data do suposto dano ao equipamento.

Caso não seja apresentado toda a documentação requerida, o pedido de ressarcimento será suspenso no Sistema Comercial, após 90, caso não seja apresentado a documentação necessária, o pedido será indeferido.

Da Cooperativa

  1. Caso a Cooperativa deseje, irá encaminhar um técnico da área para analisar o fato alegado;
  2. A Cooperativa tem até 15 dias (deferido e indeferido) após a apresentação dos documentos requeridos e que caso seja considerado deferido, em até 20 dias será efetuado o ressarcimento;
  3. Caso o pedido seja deferido, será entrado em contato com o titular para solicitar os dados da conta bancária para depósito do valor ou agendado para recebimento em dinheiro com registro em recibo do pagamento.

Dúvidas ou informações utilize nossos canais de atendimento:

(48) 3243-3000 – serviços comerciais
0800 645 3100
atendimento@cerej.com.br
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