RELIGAÇÃO DE UNIDADE CONSUMIDORA
Deseja realizar uma religação de uma uma unidade consumidora devido ao corte por inadimplência ou por alguma necessidade técnica? Então entenda o que você precisa fazer:
- Realizar uma solicitação presencial, call-center ou email;
- Comprovar o pagamento de todos os débitos em aberto;
- Sanar os problemas técnicos, se houver;
- Informar do valor da taxa de religação;
- Prazos para religação por regisão:
Tipo de Solicitação | Área Urbana | Área Rural |
---|---|---|
Religação Normal | 24 horas | 48 horas |
OBS: Caso o consumidor não possua parcelamentos em aberto, está poderá proceder conforme regras estabelecidas com a autorização do Gerente;
- Encaminhar 2º vias das faturas caso solicitado;
OBS: Em caso de reclamação do Consumidor, informar que a comunicação do corte se deu em forma de reaviso nas faturas subsequentes e o não pagamento destas estará sujeito ao corte da unidade consumidora sem o devido comunicado formal. - Cabe ao COD proceder com a Religação da unidade consumidora;
RELIGAÇÃO APÓS 90 DIAS DO DESLIGAMENTO
Deseja realizar uma religação de uma uma unidade consumidora passados 90 dias após o desligamento? Então entenda o que você precisa fazer:
- Realizar uma solicitação presencial, call-center ou email;
- Verifique se existe um medidor na unidade consumidora, e que este medidor atenda o padrão de entrada dentro das Normas Técnicas da Fecoerusc (FECO D-04);
- Realizar a quitação de todos os débitos em aberto no CPF;
- Apresentar os documentos pessoais e de posse do imóvel;
Obs: Para consumidor falecido, proceder conforme procedimento de transferência de titularidade.
- Os prazos para religação devem seguir a tabela abaixo:
Área Urbana | Área Rural | Grupo A |
---|---|---|
3 dias úteis | 5 dias úteis | 7 dias úteis |
- Verificar existência de caixa de correio no local, solicitar instalação ou informar necessidade de instalação interna na OS;
- Verificar a escolha do dia de vencimento da fatura e a forma de recebimento (disponível no local, correio, e-mail, retirada na Cerej;
- Os documentos apresentados deverão ser digitalizados e anexados no Sistema CRM, em seu cadastro;
- Após realizado a abertura do pedido, direcionar por e-mail o Boletim, OS e Vistoria para a Base em que o serviço será realizado, não necessita quando for da Sede;